Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.020 do CC/1916
Texto
Art. 1.020 O devedor solidário só pode compensar com o credor o que este deve ao seu co-obrigado, até ao equivalente da parte deste na dívida comum.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.020 do CC/1916
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.020 do CC/1916, de 1972 a 2007.