Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.053 do CC/1916
Texto
Art. 1.053 A entrega voluntária do título da obrigação, quando for escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor, capaz de adquirir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.053 do CC/1916
46 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.053 do CC/1916, de 1943 a 2017.