Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.067 do CC/1916
Texto
Art. 1.067 Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar mediante instrumento público, ou o instrumento particular não revestir as solenidade do art. 135 (art. 1.068).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.067 do CC/1916
137 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.067 do CC/1916, de 1935 a 2023.