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Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 1.081 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1.081 Deixa de ser obrigatória a proposta:

I – Se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio do telefone.

II – Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III – Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.

IV – Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte e retratação do proponente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.081 do CC/1916

22 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.081 do CC/1916, de 1948 a 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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