Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.081 do CC/1916
Texto
Art. 1.081 Deixa de ser obrigatória a proposta:
I – Se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio do telefone.
II – Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
III – Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.
IV – Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte e retratação do proponente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.081 do CC/1916
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.081 do CC/1916, de 1948 a 2016.