Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.086 do CC/1916
Texto
Art. 1.086 Os contratos por correspondência epistolar, ou telegráfica, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I – No caso do artigo antecedente.
II – Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
III – Se ela não chegar no prazo convencionado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.086 do CC/1916
21 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.086 do CC/1916, de 1945 a 2017.