Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.091 do CC/1916
Texto
Art. 1.091 A impossibilidade da prestação não invalida o contrato, sendo relativa, ou cessando antes de realizada a condição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.091 do CC/1916
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.091 do CC/1916, de 1948 a 2010.