Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.115 do CC/1916
Texto
Art. 1.115 A importância do desfalque, na hipótese do artigo antecedente, será calculada em proporção do valor da coisa ao tempo em que se evenceu.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.115 do CC/1916
16 decisões do STJ citam o art. 1.115 do CC/1916, de 1993 a 2015.