Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.158 do CC/1916
Texto
Art. 1.158 O contracto de compra e venda pode ser feito com a clausula de se desfazer, se, dentro em certo prazo aparecer quem ofereça maior vantagem.
Parágrafo único Não excederá de um ano esse prazo, nem clausula vigorá senão entre os contratantes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.158 do CC/1916
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.158 do CC/1916, de 1976 a 2002.