Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 117 do CC/1916
Texto
Art. 117 Não se considera condição a cláusula, que não derive exclusivamente da vontade das partes, mas decorra necessariamente da natureza do direito, a que acede.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 117 do CC/1916
4.680 decisões do STJ, do STF citam o art. 117 do CC/1916, de 1979 a 2024.