Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.238 do CC/1916
Texto
Art. 1.238 Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Estando, correrão os riscos por igual contra as duas partes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.238 do CC/1916
21 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.238 do CC/1916, de 1941 a 2019.