Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.255 do CC/1916
Texto
Art. 1.255 Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comandante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.255 do CC/1916
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.255 do CC/1916, de 1954 a 2012.