Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.303 do CC/1916
Texto
Art. 1.303 Pelas somas que devia entregar ao mandante, ou recebeu para despesas, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.303 do CC/1916
147 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.303 do CC/1916, de 1951 a 2025.