Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.316 do CC/1916
Texto
Art. 1.316 Cessa o mandato:
I. Pela revogação, ou pela renuncia.
II. Pela morte, ou interdição de uma das partes.
III. Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer.
IV. Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negocio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.316 do CC/1916
182 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.316 do CC/1916, de 1945 a 2026.