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Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 1.316 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1.316 Cessa o mandato:
I. Pela revogação, ou pela renuncia.

II. Pela morte, ou interdição de uma das partes.

III. Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer.

IV. Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negocio.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.316 do CC/1916

182 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.316 do CC/1916, de 1945 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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