Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.473 do CC/1916
Texto
Art. 1.473 Se o seguro não tiver por causa declarada a garantia de alguma obrigação, é licito ao segurado, em qualquer tempo, substituir o seu beneficiário, e, sendo a apólice emitida à ordem, instituir o beneficiário até por ato de última vontade. Em falta de declaração, neste caso, o seguro será pago aos herdeiros do segurado, sem embargo de quaisquer disposições em contrário dos estatutos da companhia ou associação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.473 do CC/1916
41 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.473 do CC/1916, de 1986 a 2026.