Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.478 do CC/1916
Texto
Art. 1.478 Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo, ou aposta, no ato de apostar, ou jogar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.478 do CC/1916
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.478 do CC/1916, de 1978 a 2006.