Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.480 do CC/1916
Texto
Art. 1.480 O sorteio, para dirimir questões, ou dividir coisas comuns, considerar-se-á sistema de partilha, ou processo de transação, conforme o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.480 do CC/1916
4 decisões do STJ citam o art. 1.480 do CC/1916, de 1992 a 2017.