Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.613 do CC/1916
Texto
Art. 1.613 Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.613 do CC/1916
5 decisões do STJ citam o art. 1.613 do CC/1916, de 1998 a 2016.