Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 164 do CC/1916
Texto
Art. 164 As pessoas que a lei priva de administrar os próprios bens, têm ação regressiva contra os seus representantes legais, quando estes, por dolo, ou negligência, derem causa à prescrição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 164 do CC/1916
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 164 do CC/1916, de 1973 a 2013.