Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.741 do CC/1916
Texto
Art. 1.741 Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.741 do CC/1916
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.741 do CC/1916, de 1976 a 2018.