Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.756 do CC/1916
Texto
Art. 1.756 O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento que o leve a registro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.