Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.761 do CC/1916
Texto
Art. 1.761 Além das atribuições exaradas nos artigos anteriores, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.