Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.768 do CC/1916
Texto
Art. 1.768 Reverterá à herança o prêmio, que o testamenteiro perder, por ser removido, ou não ter cumprido o testamento (art. 1.766).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.768 do CC/1916
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.768 do CC/1916, de 1940 a 2005.