Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.793 do CC/1916
Texto
Art. 1.793 Não virão também à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidade, enxoval e despesas de casamento e livramento em processo crime, de que tenha sido absolvido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.793 do CC/1916
1 decisão do STJ cita o art. 1.793 do CC/1916, em 1994.