Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 285 do CC/1916
Texto
Art. 285 Quando o dote for constituído por qualquer outra pessoa, esta só responderá pela evicção se houver procedido de má fé, ou se a responsabilidade tiver sido estipulada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 285 do CC/1916
3 decisões do STF citam o art. 285 do CC/1916, de 1985 a 2020.