Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 401 do CC/1916
Texto
Art. 401 Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 401 do CC/1916
216 decisões do STJ, do STF citam o art. 401 do CC/1916, de 1936 a 2019.