Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 518 do CC/1916
Texto
Art. 518 As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento, se ao tempo da evicção ainda existirem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 518 do CC/1916
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 518 do CC/1916, de 1942 a 2017.