Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 614 do CC/1916
Texto
Art. 614 A especificação obtida por alguma das maneiras do art. 62 atribui a propriedade ao especificador, mas não o exime à indenização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 614 do CC/1916
2 decisões do STJ citam o art. 614 do CC/1916, de 2003 a 2007.