Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 679 do CC/1916
Texto
Art. 679 O contrato de enfiteuse é perpétuo. A enfiteuse por tempo limitado considera-se arrendamento, e com tal se rege.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 679 do CC/1916
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 679 do CC/1916, de 1936 a 2025.