Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 744 do CC/1916
Texto
Art. 744 As necessidades da família do usuário compreendem:
I – As de seu cônjuge.
II – As dos filhos solteiros, ainda que ilegítimos.
III – As das pessoas de seu serviço doméstico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 744 do CC/1916
2 decisões do STJ citam o art. 744 do CC/1916, de 1990 a 2000.