Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 851 do CC/1916
Texto
Art. 851 A inscrição cancelar-se-á, em cada um dos casos de extinção de hipoteca, à vista da respectiva prova ou, independente desta, a requerimento de ambas as partes, se forem capazes, e conhecidas do oficial do registro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 851 do CC/1916
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 851 do CC/1916, de 1953 a 2015.