Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 854 do CC/1916
Texto
Art. 854 A hipoteca será circunscrita à linha ou linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem. Não obstante, os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais, ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que a garantia do debito lhes parecer com isso enfraquecida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 854 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 854 do CC/1916, em 1976.