Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 879 do CC/1916
Texto
Art. 879 Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 879 do CC/1916
98 decisões do STJ, do STF citam o art. 879 do CC/1916, de 1947 a 2023.