Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 889 do CC/1916
Texto
Art. 889 Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber por partes, se assim não ajustou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 889 do CC/1916
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 889 do CC/1916, de 1941 a 2015.