Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 896 do CC/1916
Texto
Art. 896 A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Parágrafo único Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorrem diversos credores, ou diversos devedores, cada um com direito, ou obrigado à divida toda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 896 do CC/1916
1.148 decisões do STJ, do STF citam o art. 896 do CC/1916, de 1940 a 2025.