Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 909 do CC/1916
Texto
Art. 909 Todos os devedores respondem juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 909 do CC/1916
9 decisões do STJ citam o art. 909 do CC/1916, de 2000 a 2023.