Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 918 do CC/1916
Texto
Art. 918 Quando se estipular a clausula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 918 do CC/1916
178 decisões do STJ, do STF citam o art. 918 do CC/1916, de 1941 a 2020.