Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 949 do CC/1916
Texto
Art. 949 Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 949 do CC/1916
11 decisões do STJ citam o art. 949 do CC/1916, de 1995 a 2014.