Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 96 do CC/1916
Texto
Art. 96 O dolo do representante de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até à importância do proveito que teve.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 do CC/1916
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 do CC/1916, de 1939 a 2020.