Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 98 do CC/1916
Texto
Art. 98 A coação, para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receiável do ato extorquido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 98 do CC/1916
236 decisões do STJ, do STF citam o art. 98 do CC/1916, de 1940 a 2020.