Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 997 do CC/1916
Texto
Art. 997 Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 997 do CC/1916
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 997 do CC/1916, de 1953 a 2010.