Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.005 do CC
Texto
Art. 1.005 O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.005 do CC
19 decisões do STJ citam o art. 1.005 do CC, de 2004 a 2024.