Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.014 do CC
Texto
Art. 1.014 Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.014 do CC
56 decisões do STJ citam o art. 1.014 do CC, de 2008 a 2026.