Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.020 do CC
Texto
Art. 1.020 Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.020 do CC
279 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.020 do CC, de 2004 a 2026.