Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.021 do CC
Texto
Art. 1.021 Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.021 do CC
181 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.021 do CC, de 2003 a 2026.