Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.022 do CC
Texto
Art. 1.022 A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 do CC
666 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.022 do CC, de 2003 a 2026.