Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 1.023 do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

Art. 1.023 Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.023 do CC

451 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.023 do CC, de 2005 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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