Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.023 do CC
Texto
Art. 1.023 Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.023 do CC
451 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.023 do CC, de 2005 a 2026.