Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.024 do CC
Texto
Art. 1.024 Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.024 do CC
787 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.024 do CC, de 2003 a 2026.