Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.035 do CC
Texto
Art. 1.035 O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.035 do CC
283 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.035 do CC, de 2003 a 2026.