Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.054 do CC
Texto
Art. 1.054 O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.054 do CC
32 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.054 do CC, de 2003 a 2026.