Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.114 do CC
Texto
Art. 1.114 A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.114 do CC
18 decisões do STJ citam o art. 1.114 do CC, de 2003 a 2025.